A Directiva Comunitária REEE (Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos) obriga os produtores de quase todos os equipamentos eléctricos e electrónicos a organizar e financiar a gestão dos resíduos de produtos eléctricos e electrónicos usados. A responsabilidade do fabricante inclui requisitos de rotulagem, o fornecimento de informações aos utilizadores finais, aos canais e às unidades de tratamento, o envio às entidades oficiais de dados relativos às vendas e à recuperação, obrigações de recolha e reciclagem dos EEE, bem como o controlo e monitorização de toda a cadeia de produtos e resíduos.
Na Toshiba, os requisitos da Directiva REEE estão integrados numa gama mais vasta de actividades ambientais a nível empresarial. Ao longo do desenvolvimento do produto, a Toshiba avalia os impactos ambientais da utilização do produto, ao mesmo tempo que procura maximizar a recuperação de recursos e a reciclagem de produtos em fim de vida.
Acompanhamos a evolução da Directiva REEE desde o início de 1998, através da participação em grupos de trabalho relacionados a nível nacional e europeu. Em Abril de 2003, criámos um Departamento Europeu responsável pela implementação da REEE na Europa. Através deste órgão central, coordenamos todas as medidas necessárias para a conformidade com a Directiva REEE e as leis nacionais correspondentes em cada Estado-Membro da União Europeia. Estas medidas incluem, entre outras:
- o registo em todos os países da UE, directamente ou através de parceiros de vendas
- a informação das quantidades colocadas no mercado
- a rotulagem dos produtos
- a implementação ou a participação em sistemas de recolha nos respectivos países